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sábado, 29 de outubro de 2011

Usucapião de bem móvel

Existe usucapião de bem móvel?
Sim, existe usucapião de bem móvel.
O Nosso Código Civil, ao tratar da aquisição da propriedade móvel faz indicação quanto ao usucapião, nos artigos 1.260 ao 1.262, da seguinte forma: 


Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Os artigos 1.243 e 1.244 são relativos ao usucapião para a aquisição da propriedade imóvel.

Se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui

7 comentários:

Sissym disse...

Ana, que interessante isso, tenho a quem mostrar, pq está com problemas sobre um imóvel que comprou.


Bjs

Café de Fita disse...

Vago e complexo, acho que você deveria destrinchar mais o assunto.

Nação Esmaltada disse...

Adoro Direito civil, a parte de bens é muito interessante. beijos
http://nacaoesmaltada.blogspot.com/2011/11/1-sorteio-do-blog-100-fatias-de-fimos.html#comments
tá tendo sorteio lá no blog!

BlogMaster disse...

Bem interessante, não sabia disso. Agora já posso passar adiante! Valeu Ana! ( BlogMaster )

Samira Machado disse...

Muito interessante o texto. Não é útil pra mim no momento mas se eu precisar de algo relacionado a direito civil já sei onde procurar.
Passa lá?
http://thebookofmydreams.blogspot.com/

Lucas Adonai disse...

Interessante ;D

Fernando disse...

Bom, na minha ignorância eu nem mesmo sabia o que era usucapião, mas informação nunca é demais. Gostei da iniciativa do seu blog. Um abraço e muito sucesso!!