Quem pode ser nomeado curador para administrar os bens de pessoa solteira declarada ausente?
O nosso Código Civil, artigo 25, parágrafos 1º, 2º e 3º determina com clareza que:
§ 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
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7 comentários:
Buenas Ana,
tema bem interessante. Estas questões legais sempre passam desapercebida pelo público leigo.
abraço
Paulo
Importante!
Vamos ficar ligados na lei, né.
http://www.papel40kg.com/
oi vi teu comentario no meu blog.
então peço que por favor siga o meu blog!!
http://debysabetudo.blogspot.com
interessante...lei sempre e bom saber um pouco...
Olá :)
Que dica importante!
Adorei...
Beijinhos
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www.jehjeh.com
Fiquei curioso com o paragrafo 1º.
Como pode a pessoa ser solteira e ter conjuge?
É o que dá a entender o texto.
Parabéns pelo blog. Dicas assim práticas, são excelentes
Oi Luiz,bom dia!
Então, o que a lei diz é que na falta do cônjuge, ou seja, para a pessoa solteira....
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