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sábado, 7 de janeiro de 2012

O Nascituro Tem Personalidade Civil?


Não, o nascituro (aquele que ainda está para nascer) não tem personalidade Civil.
O nosso Código Civil, no artigo 2º, determina com clareza que:
"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
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4 comentários:

joselito bortolotto disse...

Tem direitos relativos.

Wagner Noya disse...

adorei o blog parabéns
http://estilo4u.blogspot.com/

M.alves disse...

Muito bom blog, informátivo. Seguindo se puder passa lá!

www.tecknews.co.cc

Beth Muniz disse...

Já desconfiava...
Obrigada Ana.
Bom domingo.
Beijão.