Não, o nascituro (aquele que ainda está para nascer) não tem personalidade Civil.
O nosso Código Civil, no artigo 2º, determina com clareza que:
"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Se você quiser que apenas eu leia seu comentário
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4 comentários:
Tem direitos relativos.
adorei o blog parabéns
http://estilo4u.blogspot.com/
Muito bom blog, informátivo. Seguindo se puder passa lá!
www.tecknews.co.cc
Já desconfiava...
Obrigada Ana.
Bom domingo.
Beijão.
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