O que quer dizer citação no processo civil?
O nosso Código de Processo Civil determina com clareza no seu artigo 213 o que é citação, da seguinte forma:
"Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender."
Para ir um pouco mais além, é interessante indicar que o artigo 214, desse mesmo diploma legal atrela a validade do processo à indispensabilidade da citação do réu, nos seguintes termos:
"Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
§ 2º Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão."
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7 comentários:
Nussa! Gostei de um blog que fala sobre direito e sobre o post mencionado os artigos da citação em um processo civil.
teu blog é bom para quem quer aprender mais sobre as leis
http://rocknrollpost.blogspot.com/
Não entendo muito de leis então não tem como eu opinar sobre.
Bem, no caso a testemunha também pode ser citada? Ela é obrigada a comparecer?
Oi Joselito, a testemunha é intimada e não citada...uma vez intimada ela precisa comparecer...você deu boa ideia para outra postagem....vou escrever melhor sobre essa sua colocação.
obrigada por seu comentário. abçs
Oi Joselito, a testemunha é intimada e não citada...uma vez intimada ela precisa comparecer...você deu boa ideia para outra postagem....vou escrever melhor sobre essa sua colocação.
obrigada por seu comentário. abçs
Gostei - o direito tem uma linguem muito técnica o que dificulta o entendimento de alguém que não é formado na área. Abração, valeu.
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