O princípio do contraditório é o preceito indicado pela Constituição Federal em seu art. 5º, inc. LV garante aos litigantes no processo judicial ou administrativo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, pelo princípio do contraditório, também chamado princípio da paridade de tratamento ou da bilateralidade da audiência é garantido ao demandado a tomada de conhecimento e o direito de defesa com, pela possibilidade de se manifeste sobre as questões suscitadas na ação promovida em juízo em seu desfavor. O debate das questões conflituosas é importante para o pleno convencimento motivador da decisão que encerra a demanda. É aceitável o adiamento da essência desse princípio para o pronunciamento de decisão inaudita altera parte, visando proporcionar ao caso concreto apresentado ao juízo, diante de circunstância própria, prestação jurisdicional efetiva e pontual.
Ovídio A. Baptista da Silva e Fábio Luiz Gomes explicam na Obra “Teoria Geral do Processo Civil” 5ª ed. Página 51:
"O princípio do contraditório, ou da bilateralidade da audiência dá expressão a um princípio de natureza constitucional do direito brasileiro, que é o direito de defesa, ou direito ao devido processo legal, consubstanciado no art. 5º, LV, da Constituição Federal."
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5 comentários:
Oi Ana,
Na minha atividade profissional lido com este princípio todos os dia.
Seja no processo administrativo, seja nas Oitivas.
Fundamental...
Um abraço.
Ana,
Eu já tinha ouvido o termo e somente agora que o entendi.
Beijos
Bom dia querida Ana!
Antes de tudo quero parabenizar pelo seu blog, pois é um excelente instrumento de divulgação de conhecimentos jurídicos!
Os seus termos e explicações utilizados nas matérias, estão em uma linguagem prática, moderna e objetiva, fazendo com que possa ser entendido mesmo para os leigos e aqueles que não militam diariamente na profissão!!
Adorei a explanação do Princípio do Contraditório, pois tenho este como um dos mais importantes da esfera jurídica, juntamente com alguns princípios constitucionais!!!
Um grande abraço Ana!
Bem, não é assim tão contraditório .... é só uma questão de principio... ou não.
No serviço público, quando se trata um processo administrativo, é preciso ter o máximo cuidado com esse princípio para que não seja anulado se a parte envolvido recorre à Justiça. Eu sempre ensino que é preciso ter paciência e aguardar todos os prazos legais mesmo nos processos administrativos.
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