Danos morais e estéticos - pedido de indenização pelos dois motivos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Danos morais e estéticos - pedido de indenização pelos dois motivos

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Danos morais e estéticos - pedido de indenização pelos dois motivos

 

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Sobre ato ilícito civil e reparação de danos

Primeiramente, é importante pontuar que para o Código Civil, artigos 186 e 187, o ato ilícito é resultado de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violando direito e causando danos a alguém, ainda que exclusivamente moral ou da prática do titular de um direito que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Nesse contexto, a pessoa que, por ato ilícito causar dano a alguém, fica obrigada a repará-lo, conforme determina o artigo 927, também, do nosso Código Civil.

A pessoa que, por ato ilícito, sofreu danos morais e estéticos pode pedir ao mesmo tempo indenização pelos dois motivos?

Além dos dispositivos legais, mencionados, sobre ato ilícito e reparação de dano civil, a Súmula 387, do Superior Tribunal de Justiça, determina que:

"É lícita a cumulação das indenizações de danos estético e moral".

Nesse sentido, um julgado que serviu de precedente originário, para a criação dessa súmula foi: "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. [...] CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CABIMENTO. [...] É cabível a cumulação de danos morais com danos estéticos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, são passíveis de identificação em separado. [...]" (REsp 659715 RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008)”

Assim, é possível que a pessoa que sofreu danos moral e estético peça ao mesmo tempo indenização pelos dois motivos.

Efetivamente, é através de ação judicial, com pedido de indenização, deverão ser destacados o dano moral, como a consequência de lesão aos direitos da personalidade e o dano estético, como consequência de lesão ao aspecto físico da pessoa, com a modificação de sua aparência de modo duradouro ou permanente, prejudicando ou não sua capacidade para o desempenho de qualquer atividade de sua vida cotidiana.

A forma, como a vítima será indenizada, dependerá do caso concreto levado à análise do judiciário e da convicção do juiz. A indenização em dinheiro é a forma mais comum. 

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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