Gostei da Decisão tomada pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, mantendo decisão de 1ª instância, no sentido de conceder indenização aosestudantes universitários pela interrupção de curso de graduação.
A decisão foi divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o título "UNIVERSITÁRIOS DEVEM SER INDENIZADOS POR INTERRUPÇÃO EM CURSO DE GRADUAÇÃO".
Abaixo, a cópia da notícia, leia e, se quiser, faça seu comentário.
"Uma universidade foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a três estudantes por ter interrompido o curso de graduação sob a alegação de ter um número reduzido de alunos matriculados.
De acordo com o entendimento do relator, desembargador Walter César Incontri Exner, o contrato não foi cumprido pela universidade de acordo com o que foi ofertado aos estudantes – e muito menos dentro daquilo que razoavelmente dele se esperava. Foi mantida a sentença em relação à devolução do valor da matrícula e das mensalidades do segundo semestre de 2003, mais o valor da matrícula do primeiro semestre de 2004 e as mensalidades desse período, já que o grupo de estudantes não teve aproveitamento das matérias cursadas em outra instituição de ensino.
Segundo a decisão, “a conduta da ré em cancelar unilateralmente o curso pactuado, após expectativas e compromissos ajustados, não ocasionou ‘mero dissabor’ aos autores, sendo certo que houve verdadeiro descaso, peso de angústia, dor íntima e desestímulo relacionados ao desrespeito na alteração das bases do negócio ajustado, não podendo ser desprezado o fato de que eles frequentaram inutilmente o curso durante um ano, período em que certamente planejaram e traçaram objetivos para o exercício da carreira escolhida, os quais restaram frustrados por conta do descumprimento contratual da ré, dando azo, assim, à indenização por danos morais e, consequentemente, à procedência total da ação”.
O julgamento, que manteve a decisão de 1ª instância, foi realizado pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, composta também pelos desembargadores Salles Vieira e Cesar Mecchi Morales.Processo: 9294747-24.2008.8.26.0000"
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