Qual a finalidade da Lei 10.948/01? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Qual a finalidade da Lei 10.948/01?

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Qual a finalidade da Lei 10.948/01?

Qual a finalidade da Lei 10.948/01


Discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; qual a finalidade da Lei 10.948/01?

Resposta

A finalidade de punir toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero. Com efeito, essa é a ordem do artigo 1º, da Lei do Estado de São Paulo nº 10.948/01.

Informação Importante

Nesse sentido, o artigo 2º, da Lei 10.948/01 indica os atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei e são: I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei; IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado; VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional; VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos."

Final

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