Adoção. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; pessoas que já foram casadas, mas, estão divorciadas, podem adotar conjuntamente a mesma criança?
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Resposta
A adoção de uma criança pode ser feita por pessoas que foram casadas e estão divorciadas. No entanto, existem condições, que são: 1) acordo sobre a guarda e o regime de visitas; 2) início da convivência entre o casal e a criança durante o casamento; 3) existência de vínculos de afinidade e afetividade. Nesse sentido, o vínculo de afinidade deve ser entre o adotado e a pessoa que não irá ficar com a guarda. Essa é a ordem do parágrafo 4º, do artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os casais judicialmente separados e os ex-companheiros, também, podem adotar criança, seguindo as condições acima mencionadas.
Informação Interessante
Além disso, sendo demonstrado benefício à criança a adoção deve seguir as determinações do Código Civil, para a guarda compartilhada. Essa é a ordem do parágrafo 5º, também, do artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.
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