Pensão alimentícia devida por pai de criança. Prazo para pedir pagamento na justiça Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pensão alimentícia devida por pai de criança. Prazo para pedir pagamento na justiça

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Pensão alimentícia devida por pai de criança. Prazo para pedir pagamento na justiça

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Explicação Importante

Primeiramente, vale a pena a explicação de que, o prazo para pedir algum direito, por ação judicial, depende da prescrição indicada no Código Civil.

Nesse sentido, prescrição é a perda do direito de ação. Ou seja, ocorrendo a prescrição, a pessoa não pode mais pedir um direito, através de ação judicial ou arbitral.

Qual o prazo para que uma criança reivindique, por ação judicial, a pensão alimentícia devida por seu pai?

Com efeito, a qualquer momento, durante o poder familiar, a criança pode pedir, por ação judicial, a pensão alimentícia devida por seu pai, independente do tempo de atraso no pagamento. Essa é a ordem do inciso II, artigo 197, do Código Civil. A ordem legal é a de que: “Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar”.

Outras Explicações

Poder familiar é um instrumento jurídico consistente no conjunto de direitos e deveres dos pais na relação familiar com seus filhos menores, conforme indicação do Artigo 1.634, do Código Civil. Um dos deveres dos pais quanto à pessoa do filho é “dirigir-lhe a criação” (Artigo 1.634, I, do Código Civil), ou seja, sustentar as despesas indispensáveis para o bem-estar da criança. A pensão alimentícia, que um pai dedica ao filho, serve, justamente, para custear despesas indispensáveis na criação, ou seja, o sustento da criança.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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