Pratica de atos da vida civil. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pratica de atos da vida civil. O que você precisa saber?

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Pratica de atos da vida civil. O que você precisa saber?


Meninas na escola
Meninas na Escola - Foto:  周 康/Pexels


Quando a pessoa fica habilitada para a pratica de atos da vida civil? 

O nosso Código Civil, artigo 5º, indica, com clareza, as situações que habilitam a pessoa para a prática de atos da vida civil, da seguinte forma: 

"A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".

Além disso, pela ordem do parágrafo único, desse mesmo artigo 5º, do Código Civil, para os menores, a incapacidade cessará: 

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos; 

II - pelo casamento; 

III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria". 

Informação importante

Com efeito, é motivo, para o pedido de interdição da pessoa, enquadrada nas condições do artigo 5º caput e parágrafo único, mas, comprovadamente, sem condição de atuar por si só, no exercício dos atos da vida civil. 

O objetivo da ação de interdição é de ter declarada a incapacidade da pessoa, para a prática dos atos da vida civil e nomeação de um representante, para suprir essa incapacidade, no dia a dia do interditado. 

O curador é a pessoa que representa o interditado, para a sua proteção pessoal e de seus bens. Nesse sentido, o Código Civil indica quem são as pessoas sujeitas a curatela, nos artigos 1.767 a 1.778. Como resultado, estão sujeitos à curatela: A) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; B) os ébrios habituais e os viciados em tóxico; C) os pródigos.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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