O que quer dizer petição de herança?
Petição de herança é o pedido, feito pela via judicial, de
herdeiro que visa defender seu direito sucessório, para obter a restituição da
herança, ou de parte dela, contra outro herdeiro ou de terceiro que esteja na
posse de sua herança. Nesse sentido, o artigo 1.824, do Código Civil, determina
expressamente: “O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o
reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança,
ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a
possua”.
Previsão legal
A petição de herança está prevista no nosso Código Civil artigos
1.824 ao 1.828. Com efeito, das ordens da lei, é importante destacar que, a
ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá
compreender todos os bens hereditários. Essa é a ordem do artigo. Essa é a
ordem do artigo 1.825, do Código Civil.
Herança e sua transmissão aos sucessores
Por fim, é importante explicar que, herança é o conjunto formado pelos elementos, para transmissão aos sucessores. Esses elementos são: A) positivos; ou seja, com importância monetária, como, por exemplo, bens imóveis; B) negativos; ou seja, obrigações não cumpridas, como, por exemplo dívidas em dinheiro. Por isso, tem cabimento a conclusão de que, quem herda crédito, também, herda débito.
Com efeito, a transmissão, do patrimônio da pessoa falecida aos sucessores, pode ser feita pela sucessão legítima ou testamentária. A sucessão legítima é a prevista em lei, para a transmissão do patrimônio, da pessoa falecida que não fez testamento. A sucessão testamentária visa dar cumprimento à manifestação de última vontade da pessoa falecida, feita através de testamento.