Doação Verbal. Saiba sobre essa possibilidade Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Doação Verbal. Saiba sobre essa possibilidade

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Doação Verbal. Saiba sobre essa possibilidade

Doação Verbal
Doação de Alimentos - Foto: Julia M Cameron/Pexels

Sobre a doação

Primeiramente, é importante explicar que, a doação pura é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa. Essa, é a ordem do artigo 538, do Código Civil. 

Assim, a pessoa dá o que não tem obrigação de dar e sem esperar receber nada em troca. Esse é o significado de liberalidade.

Nesse blog existe uma postagem com definição legal de doação, em uma análise mais detalhada.

A doação verbal tem validade?

Nesse sentido, o parágrafo único, do artigo 541, do Código Civil, dá a condição de validade da doação verbal, da seguinte forma:

 “A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição”. 

Ou seja, a doação verbal é válida se ocorrer a entrega do bem móvel e de pequeno valor, imediatamente, após a manifestação da vontade do doador ao donatário. Doador é quem faz a doação. Donatário é quem recebe a doação.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Importante infrmar que, o objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog, também, os leitores encontram textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, aqui, também, são publicados  textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos CliqueAqui


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