O consumidor está obrigado a pagar por valor que ultrapassou a previsão de custo fornecida em um orçamento para a prestação de serviço? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O consumidor está obrigado a pagar por valor que ultrapassou a previsão de custo fornecida em um orçamento para a prestação de serviço?

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O consumidor está obrigado a pagar por valor que ultrapassou a previsão de custo fornecida em um orçamento para a prestação de serviço?





O consumidor não está obrigado a pagar por valor que ultrapassou a previsão de custo fornecida em um orçamento, para a prestação de serviço, com base no artigo 40, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor que determina:


“O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.”


Importante destacar que o artigo 3º, § 2°, do Código de defesa do Consumidor determina que “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”


Além disso, o nosso Código de Defesa do Consumidor, também, determina, no artigo 40 que:


"O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.”


Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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