O consumidor não está obrigado a pagar por valor que ultrapassou a previsão de custo fornecida em um orçamento, para a prestação de serviço, com base no artigo 40, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor que determina:
“O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.”
"O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.”
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.