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Como pode ser feita a prestação alimentícia?

Como pode ser feita a prestação alimentícia?

O nosso Código Civil determina, no artigo  1.701 que:
“A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.
Indo um pouco mais além, o parágrafo único, desse artigo 1.701,  determina que:

“Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.”

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