Divórcio do casal que alugou imóvel para residência da família Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Divórcio do casal que alugou imóvel para residência da família

Últimos Posts

Divórcio do casal que alugou imóvel para residência da família


Casal sentado
Casal sentado - Foto: cottonbro studio/Pexels
Na locação de imóvel urbano, havendo o divórcio do casal que locou uma casa, para servir de residência familiar, quem assume a obrigação de pagar o aluguel?

Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Essa, é a ordem exata do artigo 12, da Lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato.

Informações Importantes

Nesse sentido, na prática, é importante ficar expressamente estipulado na formalização do divórcio que, quem permanecer no imóvel é o responsável pelas obrigações assumidas na locação, principalmente, quanto ao pagamento do aluguel.

Com efeito, não havendo estipulação expressa quanto aos encargos da locação, no divórcio, é aceitável o entendimento de que, na falta de pagamento, está valendo a possibilidade de o locador promover medida judicial, em face de quem assinou o contrato, incluindo a pessoa que não reside mais no imóvel, após o término do casamento.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima, esclarecem o tema dessa postagem. Com efeito, a finalidade desse blog é levar, ao leitor e à leitora, esclarecimentos pontuais, de situações jurídicas do dia a dia de todos. Nesse sentido, o objetivo é, unicamente, a informação clara e direta de assuntos jurídicos interessantes. Clique aqui, para outras informações sobre direitos e deveres em locações de imóveis urbanos. 

1 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.