Quando pode ser feito pedido de usucapião de bem imóvel no prazo de dez anos? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quando pode ser feito pedido de usucapião de bem imóvel no prazo de dez anos?

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Quando pode ser feito pedido de usucapião de bem imóvel no prazo de dez anos?

usucapião de bem imóvel no prazo de dez anos

Uusucapião. Posse do imóvel por dez anos. Quando pode ser feito pedido de usucapião de bem imóvel, com posse do imóvel por dez anos?

Resposta

Para a possibilidade de pedido de usucapião no prazo de dez anos o parágrafo único, desse artigo 1.238, determina que: “O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".

Outras explicações

Além disso, é importante destacar que usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de determinado bem (móvel ou imóvel), pelo preenchimento de alguns requisitos legais.
O artigo 1.238, do nosso Código Civil, determina que: “ Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Conclusão

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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