O que é o regime da separação de bens no casamento? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O que é o regime da separação de bens no casamento?

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O que é o regime da separação de bens no casamento?


Para começar, é importante dizer que o regime de bens entre o marido e a mulher é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. São quatro os regimes de bens oferecidos no nosso Código Civil, aqui citados
Regime da Comunhão Parcial
Regime da Comunhão Universal
Regime da Participação Final nos Aquestos
Regime da Separação de Bens
Os noivos podem escolher qualquer um desses regimes antes do casamento, através de documento chamado "pacto antenupcial" feito por escritura pública.
O Regime de Separação de Bens está previsto nos artigos 1.687 e 1.688, conforme a seguir:

"Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial."

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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