Contrato de fiança. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Contrato de fiança. O que você precisa saber

Últimos Posts

Contrato de fiança. O que você precisa saber

Contrato de Fiança
Contrato de fiança - Foto: Estoque PowerPoint


Para que serve o contrato de fiança?

Contrato de fiança serve, para uma pessoa garantir ao credor o cumprimento de uma obrigação, assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Com efeito, essa é a ordem do nosso Código Civil, no artigo 818.

Nesse sentido, é a ordem da lei: "Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.

Informações Importantes

Nesse sentido, a fiança deve ser feita sempre por escrito. Com efeito, essa é a ordem do nosso Código Civil, artigo 819, que determina: "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva". Assim, a fiança verbal não é válida.

Além disso, a fiança pode ser estipular, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. Essa é a ordem do artigo 820, do Código Civil.

Por fim, na ocorrência de ação judicial, para pagamento de dívida garantida por fiança; o fiador, que é quem presta fiança, tem direito a exigir, até a defesa processual, que sejam, primeiro, executados os bens do devedor. Essa é a ordem do artigo 827, do Código Civil.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

1 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.