Doação. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; Doação
de todos os bens de uma pessoa.
Sobre o tema
Interessante a ordem contida no artigo 548, do Código
Civil, sobre nulidade da doação de todos os bens de uma pessoa, da seguinte
forma: "É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda
suficiente para a subsistência do doador". Assim, a lei garante a
manutenção de um patrimônio mínimo à pessoa que faz a doação.
Decisão do STJ
No dia 26/11/15, o STJ publicou notícia com o título "É
possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica
para sua subsistência". O número do processo não foi divulgado, pois, corre em segredo de justiça.
Sobre o caso julgado
Nesse sentido, essa notícia informa que, a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que uma mulher que
possuía rendimentos próprios, à época da separação, não conseguiu ver
reconhecida a nulidade da renúncia a toda sua meação feita em favor do
ex-marido. Isso é, do único bem imóvel do casal na partilha. Ou seja, a renda
da mulher é lastro para manter patrimônio financeiro da doadora.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, esse artigo de
lei impede que se reduza a situação financeira do doador à miserabilidade,
preservando um mínimo existencial à dignidade humana de quem faz a doação.
No entanto, os votos, dos ministros que não concordaram com
o entendimento majoritário, vão no sentido de que a conservação de bens ou
renda suficiente para a subsistência do doador deve ter origem no próprio
patrimônio dele ou em renda proveniente de ônus incidente sobre os bens doados
(hipoteca ou penhor).
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que
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respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
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