Situação de impossibilidade de pai que reconhece filho não biológico retirar seu nome do registro de nascimento dessa criança Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Situação de impossibilidade de pai que reconhece filho não biológico retirar seu nome do registro de nascimento dessa criança

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Situação de impossibilidade de pai que reconhece filho não biológico retirar seu nome do registro de nascimento dessa criança

Paternidade Socioafetiva - impossibilidade de modificação do registro de nascimento


Homem que reconhece a paternidade, do filho de sua namorada, mesmo sabendo que não é o pai biológico da criança, pode entrar com ação negatória de paternidade na justiça, para retirada de seu nome do registro de nascimento dessa criança?

Sobre o tema

Essa situação é bem interessante, pois, envolve, também, o vínculo afetivo criado entre esse homem e a criança que reconheceu como filho, gerando a paternidade socioafetiva, marcada pela vontade e por sua própria iniciativa de ser reconhecido juridicamente como pai dessa criança.

Resposta

Sobre a possibilidade questionada, gosto da decisão tomada pela Quarta Turma do STJ, REsp 1352529/SP - Relator Ministro Luis Felipe Salomão, com ementa abaixo copiada, negando pedido de ação negatória de paternidade, com entendimento de que a pretensão voltada à impugnação da paternidade não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva. Nesse caso, o homem, que reconheceu o filho da namorada, pediu, através de ação negatória de paternidade, a exclusão de seu nome do registro de nascimento da criança que registrou como filho, por sua própria vontade e iniciativa.

Ementa do Julgado

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO. "ADOÇÃO À BRASILEIRA". IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. A chamada "adoção à brasileira", muito embora seja expediente à margem do ordenamento pátrio, quando se fizer fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não consubstancia negócio jurídico vulgar sujeito a distrato por mera liberalidade, tampouco avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a genitora.

2. Em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. Vale dizer que a pretensão voltada à impugnação da paternidade não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva.

3. No caso, ficou claro que o autor reconheceu a paternidade do recorrido voluntariamente, mesmo sabendo que não era seu filho biológico, e desse reconhecimento estabeleceu-se vínculo afetivo que só cessou com o término da relação com a genitora da criança reconhecida. De tudo que consta nas decisões anteriormente proferidas, dessume-se que o autor, imbuído de propósito manifestamente nobre na origem, por ocasião do registro de nascimento, pretende negá-lo agora, por razões patrimoniais declaradas.

4. Com efeito, tal providência ofende, na letra e no espírito, o art. 1.604 do Código Civil, segundo o qual não se pode "vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro", do que efetivamente não se cuida no caso em apreço. Se a declaração realizada pelo autor, por ocasião do registro, foi uma inverdade no que concerne à origem genética, certamente não o foi no que toca ao desígnio de estabelecer com o infante vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade social em si bastante à manutenção do registro de nascimento e ao afastamento da alegação de falsidade ou erro.

5. A manutenção do registro de nascimento não retira da criança o direito de buscar sua identidade biológica e de ter, em seus assentos civis, o nome do verdadeiro pai. É sempre possível o desfazimento da adoção à brasileira mesmo nos casos de vínculo socioafetivo, se assim decidir o menor por ocasião da maioridade; assim como não decai seu direito de buscar a identidade biológica em qualquer caso, mesmo na hipótese de adoção regular. Precedentes.

6. Recurso especial não provido.

Final

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