Pessoa com deficiência: Saiba sobre apoiadores - para a tomada de decisão sobre atos de sua vida civil Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa com deficiência: Saiba sobre apoiadores - para a tomada de decisão sobre atos de sua vida civil

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Pessoa com deficiência: Saiba sobre apoiadores - para a tomada de decisão sobre atos de sua vida civil

Homem ajudando cadeirante
Homem ajudando cadeirante - Foto: pxby666/Pixabay

Quanto à pessoa com deficiência, o que quer dizer a tomada de decisão apoiada?

Tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. Essa, é a ordem do artigo 1.783-A, do Código Civil.

Informações Importantes

A pessoa com deficiência é quem deve pedir a tomada de decisão apoiada. Nesse pedido, essa a pessoa deve indicar, expressamente, as pessoas aptas a prestarem o apoio desejado. Essa, é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.783-A, do Código Civil.

Com efeito, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que, constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. Além disso, no pedido, deve conter o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, artigo 1.783-A, do Código Civil.

Conclusão

No entanto, é importante destacar que, a garantia do direito de pedir a tomada de decisão apoiada é para a pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, possa cuidar de seus interesses pessoais e patrimoniais.

Nesse sentido, muitas vezes, a deficiência de longo prazo; como por exemplo, impedimento mental, impede a pessoa de gerir sua vida pessoal e patrimonial, podendo ser necessária a tomada de outra medida judicial, chamada ação de interdição, que incluirá a nomeação de um curador, para cuidados pessoais e administração dos bens da pessoa com deficiência.

Final

Por fim, nesse blog são publicados outros textos informativos nos ramos do Direito Civil, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

2 Comentários

  1. Excelente artigo! A deficiência pode se manifestar de diversas formas e a necessidade /utilidade do apoio auxilia no exercício pleno da cidadania e efetiva a dificuldade da pessoa.

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