Sim, é possível o pagamento parcelado da dívida no processo de execução, desde que, seja respeitado procedimento previsto no artigo 916, do Código de Processo Civil, abaixo copiado:
"No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."
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