Penhora de bem para pagamento de dívida no processo de execução Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Penhora de bem para pagamento de dívida no processo de execução

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Penhora de bem para pagamento de dívida no processo de execução

 

Instrumento de Trabalho
Instrumento de Trabalho - Foto: Estoque PowerPoint

O instrumento de trabalho do devedor pode ser penhorado, para pagamento de sua dívida, em um processo de execução?

Não, o instrumento de trabalho do devedor não pode ser penhorado para pagamento de dívida no processo de execução.

O Nosso Código de Processo Civil, determina, com clareza, no artigo 833, inciso V, que:

"Art. 833.  São impenhoráveis:

...

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;"

Importante informar que, a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, desse mesmo artigo 833, do Código de Processo Civil.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.

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