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Realização de divórcio por escritura pública


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Previsão legal sobre a realização do divórcio por escritura Públca

O Nosso Código de Processo Civil, no artigo 733 e seus parágrafos determina que:

Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

Ou seja, são condições para a realzação do divórcio por escritura pública:
A) o divórcio deve ser consensual; ou seja, não pode haver briga entre o casal;
B) inexistência de nascituro. Nascituro é o ser humano já concebido, com nascimento dado como certo em data futura; ou seja, a mulher não pode estar grávida;
C) inexistência de filho incapaz. Nesse sentido, o filho não pode ser menor incapaz ou maior, declarado incapaz, por decisão judicial.

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

O artigo 731 do Código de Processo Civil, indicado no artigo que trata do divórcio por escritura pública, determina:

Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; 

IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.

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