Documento em lingua estrangeira - Foto: Estoque PowerPoint |
Documento redigido em língua estrangeira. Forma de apresentação no processo civil. Esse é o tema dessa postagem. Nesse sentido, o ponto central, é a dúvida sobre a validade da apresentação de documento redigido em língua estrangeira, em um processo civil.
No processo civil, como deve ser apresentado o documento redigido em língua estrangeira?
Primeiramente, vale a pena informar que, o artigo 192, do Código de Processo Civil, ordena a obrigação do uso da língua portuguesa, para a prática de todos os atos e termos do processo, da seguinte forma:
“Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa”.
Assim, o documento redigido em língua estrangeira deve seguir condições, para a sua validade, em um processo civil. Dessa forma, o documento deve estar acompanhado de tradução para a língua portuguesa, passada por via diplomática ou por autoridade central ou, ainda, tradução firmada por tradutor juramentado. Essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 192, do Código de Processo Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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