Justiça gratuita no processo civil. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Justiça gratuita no processo civil. O que você precisa saber

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Justiça gratuita no processo civil. O que você precisa saber

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Processos Físicos - Foto: Estoque PowerPoint

Quem tem direito à justiça gratuita no processo civil?

Tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Essa, é a ordem do artigo 98, do nosso Código de Processo Civil.

Informações importantes

Importante informar que o parágrafo 1º, desse mesmo artigo 98, do Código de Processo Civil, determina que:

“A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Além disso, é importante, também, informar que, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Essa, é a ordem exata do parágrafo 2º, desse mesmo artigo 98, do Código de Processo Civil.

Sucumbência é a obrigação da parte perdedora no processo de arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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