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Pessoa com Deficiência - Atendimento Prioritário


Homem de cadeira de rodas
Homem de cadeira de rodas - Foto: Matheus Bartelli/Pexels   

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário?

Sim, a Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; ou seja, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina, no artigo 9º que: “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências."

Informações importantes

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Com efeito, essa é a ordem do artigo 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ou seja; o foco dessa lei é impedir qualquer diferença de tratamento, no dia a dia, que prejudique a pessoa com deficiência, no exercício de seus direitos e de suas liberdades fundamentais.

Além disso, o conceito de pessoa com deficiência está no artigo 2º de seu estatuto como pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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