Pensão alimentícia. Como fica o pagamento quando o filho atinge a maioridade? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pensão alimentícia. Como fica o pagamento quando o filho atinge a maioridade?

Últimos Posts

Pensão alimentícia. Como fica o pagamento quando o filho atinge a maioridade?

Mulheres caminhando pela praia
Mulheres caminhando pela praia - Foto: Estoque PowerPoint
 

Cancelamento de pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade civil. Esse é o tema dessa postagem. 

Explicação inicial

Primeiramente, vale a pena informar que, para o Código Civil, maioridade é idade em que uma pessoa fica plenamente capaz, para os atos da vida civil. Ou seja, perante a lei, a partir desse momento, a pessoa já tem maturidade de prover seu próprio sustento.

No Brasil, a maioridade civil é de 18 anos. Assim, é a ordem do artigo 5º, do Código Civil: 

“A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”. 

No entanto, em alguns casos, no dia a dia dessas pessoas recém capacitadas, para os atos da vida civil, a realidade é outra e, muitas vezes, continuam precisando de seus pais, para sobreviverem com dignidade.

Como deve ser feito o cancelamento da pensão alimentícia, após o filho atingir a maioridade civil?

Com efeito, o pai ou a mãe, que é alimentante, pois, paga pensão alimentícia, não pode deixar de pagar, de livre vontade, assim que o alimentando, seu filho, atingir a maioridade civil, ficando plenamente capaz, para os atos da vida civil, inclusive, trabalhar.

Nesse sentido, importante explicar que, a obrigação de pagar pensão alimentícia, é fixada por decisão judicial. Essa decisão, que fixou a pensão alimentícia, seguiu critério de quem julgou o pedido de alimentos ou homologou acordo entre as partes. Dessa forma, apenas, outra decisão judicial pode cancelar esse dever de alimentar.

Assim, o pai ou a mãe, que paga pensão alimentícia ao filho, precisa pedir, através de ação judicial, para deixar de ter essa obrigação, provando que, o filho que a recebe tem como conseguir o seu sustento. Isso, conforme a ordem da súmula 358, do STJ.

Nesse sentido, na ocorrência da maioridade do alimentando, mesmo mediante acordo entre o pai ou a mãe, que paga pensão, e o filho, que a recebe, é indispensável decisão judicial, para valer o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia.

Precedentes Originários

Efetivamente, a súmula 385, do STJ, foi criada a partir de entendimentos proferidos em julgados do Tribunal. Abaixo, dois julgados indicados como precedentes originários.

"[...] PRISÃO CIVIL. DÉBITO ALIMENTAR. [...] MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. [...] É entendimento deste Corte Superior no sentido de que cabe às instâncias ordinárias aferir a necessidade da continuidade da obrigação alimentar, não sendo a maioridade, por si só, critério de cessação que se dê automaticamente. [...]" (HC 77839 SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJe 17/03/2008)

"[...] FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA COM A MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Com a maioridade cessa o poder familiar, mas não se extingue, ipso facto, o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por força da relação de parentesco. [...]" (REsp 688902 DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2007, DJ 03/09/2007, p. 181)

Conclusão

Dessa forma, a súmula 358, do STJ responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa postagem é informar, esclarecendo dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, são encontrados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.




Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.