Prova do casamento Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Prova do casamento

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Prova do Casamento - Foto: Estoque PowerPoint


Como é feita a prova do casamento celebrado no Brasil?

O nosso Código Civil determina, no artigo 1.543, que:

"O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro." 

Dessa forma, a lei responde, exatamente,  à pergunta feita no início dessa postagem. 

Importante destacar que, como a lei é taxativa ao prever que, a certidão do registro do casamento, não existe qualquer outro tipo de prova, para esse fato; ou seja, a existência de um relacionamento conjugal entre duas pessoas.

Além disso, é importantedestacar, também, que a certidão, que prova esse relacionamento,  é expedida pelo cartório competente, onde foi realizado o casamento.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita nessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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