Direitos Autorais - Obra derivada - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direitos Autorais - Obra derivada -

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Direitos Autorais - Obra derivada -

Claquete de cinema
Claquete - Foto: Pixabay/Pexels


O que é obra derivada, para o direito autoral?

Obra derivada é a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária. Com efeito, essa é a ordem da alínea g, do inciso VIII, do artigo 5º, da lei 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Um bom exemplo de obra derivada é a adaptação de livros para roteiros cinematográficos.

Nesse sentido, a lei 9.610/1998 regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Essa é a ordem do artigo 1º da lei 9.610/1998. 

Como consequência, estão no inciso VIII, do artigo 5º, dessa lei, os conceitos dos tipos de obras. 

Assim, esse dispositivo legal dá a ordem do significado de cada tipo de obra, para os efeitos da lei que trata dos direitos autorais. 

A obra derivada é uma de nove tipos de obras, indicadas nas alíneas "a" até 'i", desse inciso VIII, do artigo 5º, da lei de direitos autorais.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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