Fiança verbal. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; para o Código Civil, tem validade a fiança verbal?
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Resposta
A fiança verbal não tem validade. Nesse sentido, a fiança
deve ser feita, sempre, por escrito, e não admite interpretação extensiva. Essa
é a essência da ordem do artigo 819, do Código Civil. Ou seja, interpretação extensiva
é o entendimento de forma diferente.
Informações importantes
Com efeito, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante
satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a
cumpra. Essa é a ordem do artigo 818, do Código Civil. Além disso, a fiança
pode ser de valor inferior ao da obrigação principal, contraída em condições
menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que
ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. Essa é a ordem do
artigo 823, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor,
nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir
esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva.
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