Em uma associação, formada para qualquer tipo de finalidade compatível, quais os direitos e obrigações entre os associados?
A resposta à essa pergunta está no Código Civil.
Nesse sentido, o nosso Código Civil ordena, no parágrafo único, do artigo 53, que:
"Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."
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Associações