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Alienação parental - pedido de indenização -

 

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Família Robot/izada - Foto: Estoque PowerPoi/nt

Pedido de indenização em caso de alienação parental. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; é possível pedir indenização por sofrer danos pela prática de alienação parental?

Significado de alienação parental

Alienação parental é o ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Essa interferência pode ser feita por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Essa é a ordem do artigo 2º, da Lei nº 12.318/10, que trata da alienação parental.

Consequências da alienação parental

Com efeito, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança ou do adolescente. Além disso, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar. Por fim, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Essa é a ordem do artigo 3º, da lei que trata da alienação parental.

Pedido de indenização - Código Civil

Nesse sentido, a pessoa que, por ato ilícito, causar dano a outra pessoa, fica obrigada a repará-lo. Essa é a ordem do artigo 927, do nosso Código Civil. 

O ato ilícito é resultado de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violando direito e causando dano a alguém, ainda que exclusivamente moral. 

Além disso, pratica ato ilícito, também, quem tem um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

Essas são as ordens dos artigos 186 e 187, do Código Civil.

Pedido de indenização - caso de alienação parental

Assim, pelas explicações acima, é aceitável a conclusão de que, alienação parental é ato ilícito. 

Nesse sentido, é possível o pedido de indenização, através de ação judicial, com base no artigo 927, do Código Civil. Ou seja, é possível o pedido. 

Esse pedido deve ser feito pela pessoa prejudicada no vínculo com seu filho. Havendo julgamento favorável ao pedido, o pagamento de indenização deve ser feito pela pessoa que interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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