Arbitragem. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; para a legislação brasileira, o que é arbitragem, como meio de solução de conflitos jurídicos?
Resposta
Para a nossa legislação, a arbitragem é forma alternativa,
de pessoas físicas capazes e pessoas juríidicas resolverem seus conflitos de interesses, referentes aos
direitos patrimoniais disponíveis. Assim, as pessoas que resolvem seus
conflitos jurídicos pela arbitragem, não precisam de ação judicial, para
julgamento, pelo poder judiciário.
A Lei
Nesse sentido, a Lei 9.307/96, que dispõe sobre a
arbitragem, no artigo 1º, determina que: "As pessoas capazes de contratar
poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais
disponíveis".
Com efeito, a arbitragem
poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. Essa é a
ordem do artigo 2º, da Lei 9.307/96.
Além disso, as partes interessadas podem submeter a solução
de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim
entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Com efeito, essa
é a ordem do artigo 3º, da Lei 9.307/96.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
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