Diferença entre citação e intimação no processo civil - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Diferença entre citação e intimação no processo civil -

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Diferença entre citação e intimação no processo civil


Citação e intimação no processo civil. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; qual a diferença entre citação e intimação no processo civil?

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Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, citação e intimação são atos praticados em processos, conforme as determinações do nosso Código de Processo Civil. Nesse sentido, os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Essa é, expressamente a ordem do artigo 188, do Código de Processo Civil. Assim, a lei processual determina, exatamente, como deve ser feita a citação e a intimação, no processo civil.

Resposta

A diferença está na finalidade de cada um desses atos processuais. Nesse sentido, enquanto a citação visa convocar o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual; conforme determina o artigo 238, do Código de Processo Civil; a intimação serve para dar ciência a alguém dos atos e dos termos do processo, seguindo a ordem do artigo 269, do Código de Processo Civil.

Observação

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique AquiPara visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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