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Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, citação e
intimação são atos praticados em processos, conforme as determinações do nosso
Código de Processo Civil. Nesse sentido, os atos e os termos processuais
independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir,
considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a
finalidade essencial. Essa é, expressamente a ordem do artigo 188, do Código de
Processo Civil. Assim, a lei processual determina, exatamente, como deve ser
feita a citação e a intimação, no processo civil.
Resposta
A diferença está na finalidade de cada um desses atos
processuais. Nesse sentido, enquanto a citação visa convocar o réu, o executado
ou o interessado para integrar a relação processual; conforme determina o
artigo 238, do Código de Processo Civil; a intimação serve para dar ciência a
alguém dos atos e dos termos do processo, seguindo a ordem do artigo 269, do
Código de Processo Civil.
Observação
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta
feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além
do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra
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dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber
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