Regime de bens no casamento - Quais bens estão excluídos do regime da comunhão parcial no casamento? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Regime de bens no casamento - Quais bens estão excluídos do regime da comunhão parcial no casamento?

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Regime de bens no casamento - Quais bens estão excluídos do regime da comunhão parcial no casamento?

Regime de bens no casamento -

Quais bens estão excluídos do regime da comunhão parcial no casamento?

Explicação Importante

Primeiramente, é importante explicar que regime de comunhão parcial é um regime de bens existente entre os cônjuges (pessoas ligadas pelo vínculo do casamento) com regras que regem seus interesses econômicos e patrimoniais, no qual, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento (art. 1.658 do Código Civil). 

Resposta

O nosso Código Civil regula o regime de comunhão parcial nos artigos 1.658 a 1.666.
São excluídos da comunhão no regime parcial de bens: (artigo 1659 do Código Civil)
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

O artigo 1661, do Código Civil, determina com clareza que:

Art. 1661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique AquiPara visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui. 

 

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