Contrato de compra e venda - sem estipulação de venda a crédito Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Contrato de compra e venda - sem estipulação de venda a crédito

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Contrato de compra e venda - sem estipulação de venda a crédito

Contrato de compra e venda sem estipulação de venda a crédito


Contrato de compra e venda sem estipulação de venda a crédito. Esse é o tema dessa postagem.

Explicações Iniciais

Primeiramente, contrato, no geral, é a formalização de um acordo de vontades, feito entre duas ou mais pessoas, sobre um objeto determinado, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Isso, obedecendo o ordenamento jurídico pertinente. Assim, através do contrato as pessoas, chamadas contratantes, definem a forma como deve ser cumprido o acordo entre elas, através de cláusulas específicas, baseadas na legislação brasileira.

Sobre o contrato de compra e venda - sem estipulação de venda a crédito

Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. Essa é a ordem do artigo 491, do Código Civil. Isso, uma vez que, o Código Civil prevê, no artigo 481, que, pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Ou seja, a ordem legal garante ao vendedor o direito de entregar seu bem, apenas, após o cumprimento da obrigação, assumida pelo comprado, de pagamento a vista.

Reflexão Interessante

Com efeito, é válida a reflexão de que, a condição de pagamento em dinheiro conduz ao entendimento de que, na verdade, a intenção legal é marcar o cumprimento imediato da obrigação de pagar. Nesse sentido, necessariamente, o pagamento não precisa ser em espécie, através da entrega, ao vendedor, de papel moeda, mas, de qualquer forma de pagamento imediato; como, por exemplo, através de transferência bancária.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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