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Serviço defeituoso - Direito do Consumidor


Prestação de Serviço
Escritório - Foto: Marc Mueller



Para o Código de Defesa do Consumidor, quando o serviço é defeituoso?

Primeiramente, é importante destacar que, o artigo 3º, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, determina que: 

"Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

O nosso Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 14, parágrafo 1º que:

"O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

 I - o modo de seu fornecimento;
 II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
 III - a época em que foi fornecido."

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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