meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos - jovens de 15 a 29 anos de baixa renda Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos - jovens de 15 a 29 anos de baixa renda

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meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos - jovens de 15 a 29 anos de baixa renda



A Lei 12.933/13, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001 -
determina, no parágrafo 9º, artigo 1º (abaixo copiado) -
que é de 02 (dois) salários mínimos o limite de renda familiar, a indicação de comprovação de carência, para benefício de pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos por jovens de 15 a 29 anos.
"Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
...
§ 9o:  Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento."
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