Benfeitorias úteis. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Benfeitorias úteis. O que você precisa saber

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Benfeitorias úteis. O que você precisa saber

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Bens. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; o que são benfeitorias úteis?

Explicação inicial

Primeiramente, vale a pena a explicação de que, benfeitoria é a obra realizada em um imóvel.

Com efeito, o propósito de realizar qualquer benfeitoria é o de conservar ou melhorar o imóvel ou, ainda, proporcionar prazer ao ocupante do bem A benfeitoria tem a intenção de conservar, melhorar ou embelezar o imóvel. Com efeito, as benfeitorias são: 

1) voluptuárias; 2) úteis; 3) necessárias. 

Como resultado, cada modalidade de benfeitoria produz um efeito jurídico. Nesse sentido, o artigo 96, do Código Civil dá os significados dos três tipos de benfeitorias. Esse dispositivo legal está no nosso Código Civil, ao tratar dos Bens, Livro II, Capítulo II - Dos Bens Reciprocamente Considerados.

Benfeitorias úteis

Nesse sentido, são úteis as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. Essa, é a ordem do parágrafo 2º, artigo 96, Código Civil. 

Importante destacar que as benfeitorias úteis sempre agregam valor ao imóvel. 

Assim, são exemplos de benfeitorias úteis, o aumento de um cômodo da casa e o fechamento com vidros de uma varanda.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

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