O reconhecimento do filho tido fora do casamento. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O reconhecimento do filho tido fora do casamento. O que você precisa saber

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O reconhecimento do filho tido fora do casamento. O que você precisa saber

Homem com criança no colo
Homem com criança no colo - Foto: Estoque PowerPoint


Reconhecimento da paternidade. Essa é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; o reconhecimento do filho, tido fora do casamento, pode ser revogado?

Não, o artigo 1.609, do Código Civil determina, com clareza, que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável. Além disso, o artigo 1.610, também, do Código Civil, determina que o reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

Informação Importante

Importante destacar que o reconhecimento de filho havido fora do casamento pode ser feito, nos termos dos incisos I a IV, artigo 1.609, Código Civil, conforme a seguir:

I - no registro do nascimento; 

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; 

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; 

IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Com efeito, o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. Essa é a ordem do parágrafo único, artigo 1.609, do Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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