Pacto Antenupcial - Escolha do Regime de Bens do Casamento Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pacto Antenupcial - Escolha do Regime de Bens do Casamento

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Pacto Antenupcial - Escolha do Regime de Bens do Casamento

Pacto Antenupcial
Pacto Antenupcial - Foto: Estoque PowerPoint


O que é e para que serve o pacto antenupcial?

Pacto antenupcial é um acordo feito entre os nubentes; ou seja, os noivos, as pessoas que estão de casamento marcado. Esse acordo é feito em cartório de notas, por escritura pública. 

Nesse sentido, esse documento serve para formalizar a escolha do regime de bens, para regular interesses econômicos e patrimoniais do casal, durante o casamento. 

O artigo 1.639 e o parágrafo único do artigo 1.640, do Código Civil, garantem esse direito.

Com efeito, na inexistência de pacto antenupcial ou quando esse pacto for nulo ou ineficaz, vigorará o regime da comunhão parcial de bens entre os cônjuges. Essa, é a ordem do artigo 1.640, do Código Civil.

Explicações importantes

Regime de bens entre os cônjuges é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. Nesse sentido, são quatro os regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil: a) Regime da Comunhão Parcial; b) Regime da Comunhão Universal; C) Regime da Participação Final nos Aquestos; D) Regime da Separação de Bens.

Informação interessante

Após a celebração do casamento, começando a vigorar o regime de bens entre os cônjuges; a modificação do regime de bens só é possível, mediante autorização judicial que é fruto da análise da procedência das razões levadas ao juiz, através de pedido feito por ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.639, Código Civil.

Final

Nesse blog, o leitor e a leitora encontram outros textos sobre direitos e deveres no casamento. Com certeza, o objetivo é, unicamente, conseguir esclarecer as dúvidas do cidadão cumum, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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