Materiais Escolares de Uso Coletivo. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Materiais Escolares de Uso Coletivo. O que você precisa saber

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Materiais Escolares de Uso Coletivo. O que você precisa saber

Alunos Estudando
Alunos Estudando - Foto: Estoque PowerPoint

É válida a cobrança de valor adicional de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes?


Não, a lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, determina no parágrafo 7º, artigo 1º, que:

“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

Importante informar que, o parágrafo 7º, foi incluído no artigo 1º, da lei 9.870/99, pela lei nº 12.886, de 2013.

Final

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