Pessoa casada pode residir com o filho que teve em outro relacionamento? O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa casada pode residir com o filho que teve em outro relacionamento? O que você precisa saber

Últimos Posts

Pessoa casada pode residir com o filho que teve em outro relacionamento? O que você precisa saber


Pessoa casada pode residir com o filho que teve em outro relacionamento?
Família - Foto: Estoque PowerPoint
 

Casamento. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; pessoa casada pode residir com o filho que, não é do casamento, sem o consentimento de seu cônjuge?

A pessoa casada, apenas poderá residir com o filho que teve fora do casamento, com o consentimento de seu cônjuge, conforme determina o artigo 1.611, do Código Civil, abaixo copiado.

"O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro".

Informação importante

Por outro lado, se o filho for criança ou adolescente, não havendo o consentimento do cônjuge, o pai ou a mãe que queira morar com o filho tido fora do casamento, poderá pedir ordem judicial, para essa finalidade.

Nesse sentido, devem ser observados os interesses e bem-estar do menor. Isso, por conta desse pai ou dessa mãe, que quer morar com seu filho, ter que cumprir com os deveres e direitos, decorrentes do poder familiar.

Além disso, é importante informar que, é dever dos pais, pelo poder familiar, dirigir a criação e a educação do filho. Essa é a ordem do inciso I, do artigo 1.634, do Código Civil.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.