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Renúncia do Advogado


O advogado pode renunciar aos poderes de representação – recebidos para atuação em um processo civil?
Sim, o artigo 112, do Código de Processo Civil, determina que: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.”
Importante explicar que, conforme o artigo 653, do Código Civil, “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Para a atuação do advogado no processo civil, o artigo 103, do Código de Processo Civil, determina que:  “A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.” e, também, no artigo 105, que:.  “A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”
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