Dever do Poder Público do fornecimento de Medicamentos ao Idoso
O Estatuto do Idoso, determina o dever do Poder Público no fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, no artigo 15, parágrafo 2º, da seguinte forma:
“Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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