No processo civil, o vencido é condenado a pagar honorários ao advogado do vencedor, conforme determina o nosso Código de Processo Civil, artigo 85, abaixo copiado.
“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”
Indo um pouco mais além, o parágrafo 2º, desse artigo 85, determina quais os critérios devem ser atendidos, para serem fixados os honorários, na condenação, da seguinte forma:
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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