Associações. Associado exercer função que lhe tenha sido conferida. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Associações. Associado exercer função que lhe tenha sido conferida. O que você precisa saber

Últimos Posts

Associações. Associado exercer função que lhe tenha sido conferida. O que você precisa saber

Reunião em associação
Reunião em Associação - Foto: Estoque PowerPoint




Associações. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; nas associações, um associado pode ser impedido de exercer função que lhe tenha sido conferida?

Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. Essa é a ordem do artigo 58, do Código Civil.

Nesse sentido, é importante explicar que, a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não resolver o contrário. Essa é a ordem do artigo 56, do Código Civil.

Além disso, a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Essa é a ordem do artigo 57, do Código Civil.

Outras Informações

As associações são pessoas jurídicas de direito privado. Essa é a ordem do inciso II, do artigo 44, do Código Civil. Além disso, as associações são formadas, pela união de pessoas que se organizem, para fins não econômicos. Essa é a ordem do artigo 53, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.