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Das Associações – Impossibilidade de transferência da qualidade de associado -

Nas associações, é possível a transferência da qualidade de associado?


Associações. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; nas associações, é possível a transferência da qualidade de associado?

Resposta

Não, a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Essa é a ordem do artigo 56, do Código Civil.

Outras Informações

As associações são pessoas jurídicas de direito privado. Essa é a ordem do inciso II, do artigo 44, do Código Civil. Além disso, as associações são formadas, pela união de pessoas que se organizem, para fins não econômicos. Essa é a ordem do artigo 53, do Código Civil.

Nesse contexto, é interessante o ensinamento de Maria Helena Diniz na obra “Código Civil Anotado”, 17ª edição, página 143, sobre quais atividades sem fins lucrativos podem ser formadas as associações, abaixo copiada: “Conceito de associação. É uma pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de finalidades não lucrativas, ou seja, culturais, educacionais, esportivas, sociais, pias, religiosas, recreativas, etc. cuja existência legal surge com a inscrição do estatuto social, que a disciplina no registro competente. Por exemplo, APAE, UNE, Associação de Pais e Mestres, Associação dos Advogados de São Paulo (RSTJ, 141:305, 140:536, 142:36). Esclarece o Enunciado n. 534 do CJF (aprovado na VI Jornada de Direito Civil): “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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